Por unanimidade, os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre rejeitaram o recurso de apelação interposto pela defesa de Kevin Eduardo de Souza Apurinã, condenado por tráfico de drogas. A defesa alegava nulidade das provas, pedindo a revisão da pena e o direito de recorrer em liberdade. No entanto, o relator justificou que, em casos de flagrante delito, a entrada em domicílio sem mandado é juridicamente aceita, reforçando a legalidade da ação policial. A decisão, respaldada no artigo 42 da Lei de Drogas, também validou a fixação da pena-base acima do mínimo legal, considerando a quantidade e a natureza dos entorpecentes.
Kevin Apurinã já havia sido detido anteriormente em maio de 2023, quando foi flagrado com armamento pesado e drogas ao lado de membros da mesma organização criminosa, transitando pela BR-364. Condenado à prisão em regime semiaberto, ele violou medidas cautelares ao romper sua tornozeleira eletrônica e voltou a ser preso dias antes da nova condenação por tráfico. A reincidência e a gravidade dos crimes levaram à manutenção da prisão preventiva e ao endurecimento das penalidades impostas.
Com histórico de envolvimento em práticas criminosas e a existência de múltiplos processos em andamento, a Justiça acreana decidiu manter o réu sob custódia. A Câmara Criminal reiterou que o direito de recorrer em liberdade não se aplica diante do contexto apresentado, fortalecendo a atuação judicial frente à criminalidade organizada. Kevin seguirá preso, à disposição do sistema penal, até nova deliberação.