A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a prisão preventiva de um réu acusado de estupro de vulnerável, após rejeitar recurso apresentado pela defesa. A decisão, publicada nesta quarta-feira (13), teve relatoria do desembargador Francisco Djalma e considerou que não há constrangimento ilegal ou excesso de prazo na medida cautelar. O caso envolve a suposta prática do crime contra a ex-enteada do acusado, cuja idade e circunstâncias não foram divulgadas por conta do sigilo processual.
Segundo os autos, o réu já possui histórico de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, o que motivou o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard a decretar a prisão preventiva. A defesa alegou excesso de prazo e pediu a substituição da prisão por medidas cautelares, mas o TJAC entendeu que tais alternativas seriam insuficientes para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. A decisão destacou que a materialidade do crime está comprovada e há indícios suficientes de autoria.
Em seu voto, o desembargador relator afirmou que o réu percorreu etapas significativas do chamado iter criminis e que a gravidade dos fatos justifica a manutenção da prisão. A Câmara Criminal acompanhou o voto por unanimidade, reforçando que condições pessoais favoráveis não impedem a aplicação da medida, desde que estejam presentes os requisitos legais. A decisão reafirma o compromisso do Judiciário acreano com a proteção de vítimas vulneráveis e o rigor no enfrentamento a crimes sexuais.


