TJAC reconhece falha em desembarque e determina indenização por danos morais

Acre

 

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A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, condenar uma concessionária de transporte coletivo ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a uma idosa que sofreu uma queda ao desembarcar de um ônibus. O acidente, que resultou em lesões no joelho e na perna esquerda da passageira, foi comprovado por meio de laudo de exame de corpo de delito anexado ao processo. A empresa, no entanto, recorreu da decisão alegando ausência de provas que confirmassem sua responsabilidade.

O relator do caso, juiz Marlon Machado, considerou que os elementos apresentados são compatíveis com o relato da vítima e evidenciam o impacto físico e psicológico sofrido. Segundo o magistrado, houve violação aos direitos da personalidade, que englobam a proteção à integridade física e emocional do indivíduo. A decisão reforça o entendimento de que o transporte público deve garantir condições seguras e adequadas, especialmente para passageiros em situação de vulnerabilidade, como idosos.

Além disso, o juiz destacou que a empresa não cumpriu as obrigações previstas no artigo 42 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), que assegura prioridade e segurança no embarque e desembarque de pessoas acima de 60 anos. A falha no atendimento às normas legais foi considerada determinante para a responsabilização da concessionária.